Usucapião entre Herdeiros
No Minuto Jurídico de hoje a gente fala sobre a usucapião que pode acontecer quando alguém usa um bem imóvel ou móvel durante um período de tempo, sem interrupção ou oposição, e assim pode requerer a propriedade. Existem diversos tipos de usucapião na legislação brasileira, mas por aqui o nosso especialista Fábio Fernandes Lunardi explica sobre o uso dela entre herdeiros.
Dr. Fábio é uma boa opção essa prática?
É comum atualmente, mas por outro lado quando ocorre, leva as famílias a longos e dolorosos processos judiciais. Imagine uma família de três irmãos, os pais faleceram e deixaram apenas um bem imóvel. Os filhos herdeiros não fizeram inventário e não partilharam o imóvel permitiam que o irmão mais novo residisse no imóvel por 6 anos; esse irmão exerce a posse sobre o bem imóvel de forma pacífica e contínua, os seus irmãos nunca se opuseram à sua posse, com ânimo de dono, agindo como se dono fosse, pagando IPTU, energia, manutenção do imóvel e outros encargos nesse caso. Os requisitos para o reconhecimento da usucapião especial Urbana estão preenchidos, tendo o irmão e herdeiro mais novo o direito de reivindicar o imóvel pela usucapião. Aqui no escritório temos diversos casos ligados a esse tema, infelizmente é desconfortável do ponto de vista familiar pois, no centro da discussão estão irmãos, pais, avós e parentes, todos disputando o seu conforto financeiro em detrimento do outro.
Dr. Fábio é possível evitar que a usucapião ocorra entre os herdeiros? Sim, isso é possível, mas abordaremos essa questão no próximo Minuto Jurídico.
E quem quiser saber mais sobre esse assunto ou se você se interessa por esse ou por mais temas ligados à herança, inventário, doações, estruturas societárias, holdings ou outros temas ligados ao patrimônio e a família brasileira, me procure nas redes sociais. Basta digitar meu nome, Fábio Fernandes Lunardi ou escreva para fabio@fernandeslunardi.com.br.