Usucapião: contrato de comodato
No último minuto jurídico nós falamos sobre a usucapião que pode ser usada por um herdeiro caso ele use um imóvel por mais de 6 anos como se fosse dono e não tenha a objeção dos irmãos. Mas, isso pode se tornar um problemão para a família se não tiver sido acordado previamente.
Nosso especialista Dr. Fábio Fernandes Lunardi tem orientações sobre isso.
E então, Dr. Fábio, como fazer nesses casos? Há alternativas, mesmo que um dos irmãos resida e tenha posse sobre o imóvel, esse bem não poderá ser objeto do Usucapião mediante a quebra de um dos requisitos legais para sua configuração. Nós vimos que um dos requisitos para a usucapião é o que chamamos de animus dominio, ou seja, a utilização do imóvel como se dono dele fosse.
Quebrando esse ou um dos demais requisitos, não haverá a possibilidade da usucapião, basta que os demais herdeiros mesmo que não tenham aberto o inventário, formalizem com o irmão que está na posse do imóvel um contrato de comodato, um empréstimo gratuito ficando este responsável pela manutenção, pagamento de impostos e guarda do imóvel por prazo determinado, ou indeterminado. Esse contrato desconstituirá o animus dominio do irmão possuidor e impedirá, a priori, o reconhecimento da usucapião. É claro que por cautela os demais herdeiros devem então logo dar destinação final ao imóvel estancando qualquer indagação nesse sentido.
E quem quiser saber mais sobre esse assunto, ou se você se interessa por esse ou mais temas ligados como herança, inventário, doações, estruturas societárias, usucapião, holding e outros temas ligados ao patrimônio, me procure nas redes sociais digitando o meu nome Fábio Fernandes Lunardi ou escreva para Fábio: fabio@fernandeslunardi.com.br.