Filhos nascidos fora do casamento, terão direito a herança em igualdade com os demais filhos?
No boletim de hoje, vamos tirar mais dúvidas sobre holdings familiares. E quem nos esclarece é o especialista Fábio Fernandes Lunardi.
Um caso específico que vamos trazer é o exemplo concreto de uma pessoa que teve um filho fora do casamento, mas quer manter a doação em vida de todo o patrimônio aos filhos que são comuns com a esposa: isso é possível?
A doação de bens ainda em vida é também um instrumento de planejamento patrimonial familiar. Não é muito utilizado em razão dos riscos e das peculiaridades negativas que esse instituto traz consigo. Entretanto, não é possível que o pai faça doação de todo seu patrimônio em prejuízo a um filho ou a um herdeiro necessário. 50% do patrimônio do pai doador é o que a lei chada de legítima. A legitima tem de ser reservada aos herdeiros necessários, que são os descendentes, ascendentes e cônjuge.
No Brasil, tanto a Constituição Federal como as leis equiparam os filhos fora do casamento, os adotados, os socioafetivos, os nascidos de processos biológicos de inseminação e outros meios aos filhos comuns com a esposa. Ou seja, todos terão os mesmos direitos e obrigações. Portanto, o pai não poderá doar a integralidade do seu patrimônio para um único filho ou deixar um dos filhos fora da doação, sob pena de os herdeiros que receberam a doação responderem juridicamente por esse patrimônio e restituírem o filho que prejudicado e preterido.
Mas é possível doar um bem imóvel a um sobrinho, por exemplo? Sim, é possível que o pai faça doação ainda em vida ou por testamento de um bem diretamente ao seu sobrinho ou a qualquer outra pessoa, desde que seja respeitado os 50% da legítima, caso tenha herdeiros necessários.
Caso tenha outras dúvidas, basta consultar os nossos boletins ou procurar o advogado especialista Fábio Fernandes Lunardi pelas redes sociais, no Instagram, Facebook ou canal no YouTube. Ou ainda escrevendo diretamente para: fabio@fernandeslunardi.com.br
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