Segredos da Sucessão: Entendendo a Resolução nº 571 do CNJ
A rápida evolução legislativa tem trazido ferramentas cada vez mais eficientes para ajudar famílias a lidarem com a transferência de patrimônio. A recente Resolução nº 571, publicada em agosto de 2024 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), trouxe importantes mudanças na condução de inventários e partilhas de bens de forma extrajudicial. Vamos comentar aqui partes importantes desta resolução que modifica a Resolução nº 35/2007, estabelecendo novas diretrizes que prometem maior agilidade e eficácia nos processos sucessórios.
Inventário Extrajudicial com Menores e Incapazes
Uma das mudanças mais significativas introduzidas pela Resolução nº 571 é a possibilidade de realizar inventários extrajudiciais mesmo quando há herdeiros menores e incapazes, algo que anteriormente exigia um processo judicial. Agora, desde que haja a manifestação favorável do Ministério Público e que a partilha dos bens seja feita em partes ideais, é possível evitar a burocracia dos tribunais. Este avanço busca proteger os interesses dos vulneráveis, assegurando que todos os herdeiros recebam frações equivalentes de cada bem, evitando divisões desiguais que podem desfavorecer os menores.
Inventários com Testamento
Tradicionalmente, a existência de um testamento era um empecilho para a realização de inventários extrajudiciais. A Resolução nº 571 padroniza a prática, permitindo que inventários com testamento sejam realizados extrajudicialmente, desde que o testamento seja válido e autorizado judicialmente para tal fim. Essa medida traz uniformidade ao procedimento em todo o Brasil, facilitando o processo para herdeiros que, agora, podem optar por uma via mais rápida e menos onerosa.
Alienação de Ativos do Espólio
Outra inovação importante é a possibilidade do inventariante alienar bens do espólio sem precisar de autorização judicial prévia. Isso proporciona mais flexibilidade e eficiência na gestão dos ativos durante o processo de inventário. Para garantir a segurança dos herdeiros, o inventariante deve assegurar que o produto da venda dos bens seja destinado ao pagamento de tributos e outras despesas obrigatórias do inventário, oferecendo garantias adequadas quanto à destinação dos recursos.
O Impacto do Planejamento Patrimonial
Embora as mudanças tragam verdadeiros avanços nos procedimentos sucessórios, organizar os bens em vida, respeitando os direitos dos herdeiros necessários, pode evitar complicações no futuro. Ferramentas como holdings familiares, doações em vida e testamentos bem estruturados são essenciais para garantir que os desejos do falecido sejam respeitados, ao mesmo tempo em que protegem os interesses de todos os herdeiros.
A Resolução nº 571 do CNJ representa um grande passo na modernização dos procedimentos sucessórios no Brasil. Ao facilitar o inventário extrajudicial em diversas situações desafiadoras, como a presença de herdeiros menores ou a existência de um testamento, a resolução promove a eficiência e a proteção dos direitos patrimoniais. Todavia, o planejamento ainda em vida é ideal para evitar a demora e resultados não desejados. Para as famílias, entender e se adaptar a essas mudanças é crucial para uma sucessão tranquila e justa. Manter-se informado e buscar o apoio de advogados especializados é a chave para navegar com sucesso pelos intricados labirintos do direito sucessório.
Saiba maisA recente Reforma Tributária poderá interferir na Sucessão Patrimonial?
Na nossa jornada falando sobre Governança familiar, herança, inventário, holdings e outras ferramentas de sucessão patrimonial vimos que os impostos impactam negativamente sobre as famílias e podem depreciar grande parte do patrimônio nesses casos. Pra isso vamos nos socorrer ao advogado especialista no tema Dr. Fábio Fernandes Lunardi.
Dr. Fábio, a reforma tributária aprovada no final de 2023 poderá trazer benefício ou incentivo as famílias nesse sentido?
Infelizmente a resposta é não. Com o inchaço e crescimento da máquina pública a necessidade de arrecadar para fazer frente as despesas dos governos é cada dia maior.
A reforma tributária veio para simplificar a complexidade do sistema tributário brasileiro, eliminando diversos tributos em cadeia e transformando-os em imposto único, trazendo assim menor burocracia.
No outro sentido, evidentemente que o Governo não pretende arrecadar menos, pelo contrário. Essa organização visará a eficiência no sistema de arrecadação.
Não é o melhor dos mundos, mas posso assegurar que a reforma tributária é sim um passo importante e necessário no cenário atual Brasileiro.
No nosso campo de atuação, quando se fala em Governança Familiar, organização e sucessão do patrimônio dos pais ainda em vida, que trará conforto emocional e financeiro a toda família, falamos em dois tributos. O ITBI e o ITCMD.
O ITBI é um imposto Municipal, que conta com alíquota entre 1% a 3% na maioria dos municípios brasileiros. A base de cálculo é o valor venal do imóvel atribuído unilateralmente por cada Município ou o valor da operação, aquele que for maior. Ele poderá incidir, em alguns casos, quando da partilha dos bens em um inventário e, também, na constituição de projetos de “pejotização” do patrimônio da família, como Holdings, por exemplo.
Já o ITCMD é um imposto estadual, com alíquota máxima no Brasil de 8% atualmente. Esse imposto incide em todos os inventários e nas doações de bens móveis ou imóveis, tendo como base de cálculo, em regra geral, o valor venal (de mercado), de cada um dos bens.
Atual reforma tributária determinou que o ITCMD deverá ter alíquotas progressivas, ou seja: enquanto maior o valor da herança deixada ou o valor dos bens doados maior deverá ser alíquota.
No Paraná a alíquota do ITCMD é de 4%. No Rio de Janeiro, Ceará, Mato Grosso, Santa Catarina, Paraíba e outros estados a alíquota é de até 8% (teto atualmente da alíquota). Já no Amazonas a alíquota é apenas 2%.
Até quando a alíquota máxima será de 8% não sabemos. Certo é que a maioria dos Estado têm se movimentado para chegarem ao teto dessa alíquota e, inclusive, buscam a sua majoração quando o valor herdado ou doado tenha maior relevância econômica e financeira.
Você se interessa por esse tema ou outros ligados a governança familiar, estruturas imobiliárias que economizam tributos, inventário, herança, doação, herdeiros, regime de bens no casamento, e temas ligados à família brasileira?
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