
Estratégia de Liquidez e Preservação Patrimonial na Sucessão
Para a gestão de grandes patrimônios, a mera acumulação de bens não é garantia de segurança no cenário atual. O crescimento de famílias empresárias trouxe à tona um desafio crítico: a diferença entre o patrimônio imobilizado e a capacidade de liquidez.
Sem um planejamento estruturado, a riqueza pode se tornar um fardo em momentos de transição, como no caso de falecimento do patriarca/matriarca. Este geralmente é o momento no qual há necessidade imediata de capital para obrigações fiscais ou sucessórias, forçando a venda apressada de ativos estratégicos a valor reduzido.
Assim, verdadeira preservação patrimonial reside na habilidade de tornar o patrimônio acessível e eficiente, garantindo que as gerações futuras não herdem apenas ativos, mas uma estrutura financeira saudável e funcional.
Como garantir a liquidez dos herdeiros?
A liquidez não deve ser vista como um acaso, mas como um mecanismo construído através de instrumentos jurídicos e financeiros sofisticados. Para famílias com ativos concentrados em imóveis ou participações societárias, a ausência de caixa pode paralisar a continuidade dos negócios.
Para evitar isso, algumas estratégias podem ser adotadas:
- Holdings: Algumas estruturas societárias podem ser criadas com o único objetivo de acumular lucros e reservas de outras sociedades da família, instituindo regras específicas para sua utilização, a fim de garantir liquidez em momentos críticos e evitar a nova tributação de alta renda.
- Seguros de Vida Estratégicos: O seguro de vida, apesar de ser popular, pode ser usado como instrumento de facilitação da sucessão, mas poucos sabem as verdadeiras vantagens que pode conferir. Quando os patriarcas falecem, é comum que herdeiros não tenham liquidez para o pagamento de tributos e de outros gastos necessários, de modo que a instituição de um seguro pode auxiliar com esse problema. Além disso, o valor do seguro não é sujeito a inventário.
- Previdência privada (VGBL/PGBL): A previdência privada na modalidade VGBL ou PGBL também não é sujeita a inventário e pode garantir liquidez imediata à família no caso de falecimento do patriarca.
Essas ferramentas, quando integradas a estruturas jurídicas adequadas, asseguram que o patrimônio familiar não seja depreciado pela falta de liquidez.
Qual a vantagem de garantir a liquidez dos herdeiros?
Ainda que ativos que garantam a liquidez patrimonial possam não ser os mais vantajosos em termos de valorização patrimonial, eles são importantes para preservar os bens do ativo da família que não tenham fácil liquidez e que tenham alto custo de manutenção.
Um grande exemplo é o patrimônio imobiliário. Ainda que seja capaz de gerar renda locatícia ou de venda, geralmente requer altas despesas de manutenção que podem não ser facilmente suportadas pelos herdeiros.
E, como se sabe, a falta de manutenção e cuidado com ativos de alto valor faz com que percam valor de mercado exponencialmente.
Por isso, diversificar ativos visando garantir liquidez a futuros herdeiros é uma forma indireta de preservar o patrimônio familiar.
Como iniciar estratégias de preservação de patrimônio e liquidez?
Cada família precisa de uma análise específica e que depende do seu momento. As estratégias dependem de saber se a família ainda está construindo seu patrimônio, podendo adotar riscos mais elevados, ou se está consolidando o patrimônio, o que justifica a adoção de medidas mais conservadoras.
Existem estratégias iniciais, como a criação de testamentos, formalização de pactos antenupciais, instituição de usufruto, contratação de seguros de vida ou de previdência privada, bem como estratégias complexas, que preveem a criação de pessoas jurídicas, doações em vida e modificação de domicílio fiscal.
O equilíbrio entre crescimento, liquidez e preservação não é uma fórmula genérica, mas uma arquitetura personalizada. Uma estratégia bem-sucedida exige o acompanhamento constante das legislações tributária e societária, antecipando riscos antes que eles se tornem prejuízos. Contar com a assessoria especializada do nosso escritório significa ter ao seu lado profissionais que compreendem a complexidade das relações familiares e empresariais.
O desenvolvimento desses mecanismos é o investimento mais inteligente para quem deseja transformar riqueza em legado.
Fábio Fernandes Lunardi
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Antecipação da Partilha: Deixe seu legado organizado ainda em vida
O planejamento sucessório é uma ferramenta essencial para garantir a tranquilidade e a proteção do patrimônio familiar. Preparar a sucessão não é apenas um ato que gera economia, é um ato de responsabilidade que gera segurança aos herdeiros e evita conflitos, sempre respeitando a vontade dos patriarcas.
Os altos custos envolvidos em um processo de inventário tradicional podem gerar desgastes emocionais e financeiros significativos para os herdeiros. É nesse cenário que o planejamento sucessório bem estruturado se destaca como uma solução inteligente, econômica e humanizada.
O planejamento sucessório consiste na adoção de um conjunto de estratégias jurídicas e financeiras voltadas à organização da transferência de bens e direitos de uma pessoa para seus herdeiros, ou para quem ela desejar, antes de seu falecimento.
A grande vantagem é que o titular do patrimônio mantém total controle sobre como seus bens serão distribuídos, assegurando o cumprimento de sua vontade e evitando litígios judiciais em disputas pela herança.
A doação com reserva de usufruto é um dos pilares desse processo, pois permite que a distribuição seja definida e, em alguns casos, até concretizada em vida, reduzindo a necessidade de inventário formal após a morte, procedimento que costuma ser demorado e oneroso.
Existem, todavia, outros instrumentos que podem organizar a sucessão, ainda que somente tenham efeitos após o falecimento dos patriarcas, veja-se:
- Testamento: Um documento essencial para expressar suas últimas vontades sobre a destinação de parte do seu patrimônio, respeitando sempre a legislação vigente (especialmente a legítima dos herdeiros necessários).
- Seguros, previdência privada e fundos de investimento: Permitem a transferência direta de recursos aos beneficiários, sem a necessidade de inventário, proporcionando liquidez imediata.
- Holding familiar: Ideal para patrimônios maiores ou empresas familiares. Essa estrutura societária centraliza a gestão dos bens, facilita a sucessão empresarial e otimiza a carga tributária.
A ausência de um planejamento sucessório é uma das principais causas de desentendimentos familiares após o falecimento de um ente querido. O planejamento prévio, com regras claras e documentadas, previne disputas e litígios, garantindo um processo sucessório harmonioso e previsível.
Além disso, o planejamento antecipado simplifica significativamente o inventário, tornando-o mais rápido e econômico, o que é extremamente vantajoso durante o luto, já que a última coisa que uma família precisa enfrentar é a burocracia de um inventário. O planejamento sucessório traz clareza, previsibilidade e serenidade, permitindo que os herdeiros se concentrem na união e no acolhimento mútuo.
Caso não realizado, obrigatoriamente a totalidade do patrimônio do falecido será objeto de inventário que, a depender do valor do patrimônio, pode envolver custos elevados com impostos, taxas cartorárias e honorários advocatícios.
Antecipando este planejamento é possível otimizar a carga tributária, parcelar custos e evitar multas, reduzindo o impacto financeiro sobre os herdeiros e a perda patrimonial na sucessão.
A doação em vida com reserva de usufrutoé uma das estratégias eficazes para antecipar a transmissão sem comprometer a segurança financeira do doador, garantindo usufruto vitalício e redução de custos futuros, especialmente quando combinada com a constituição de uma holding.
E os seguros, a previdência privada, fundos e planos como PGBL e VGBL, proporcionam liquidez imediata aos beneficiários, sem necessidade de inventário.
Por isso, planejar a sucessão significa proteger quem mais importa, garantindo que o legado seja transmitido com harmonia, economia e segurança.
Fábio Fernandes Lunardi
Saiba maisO Impacto dos Vetos Presidenciais na reta final da Reforma Tributária: Um Alerta aos Gestores de Patrimônio e Fundos
No dia 16 de janeiro de 2025, a Presidência da República sancionou o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 68/2024, transformando-o na Lei Complementar nº 214/2025. Apesar do avanço na implementação de um sistema tributário mais moderno, os vetos realizados pelo Poder Executivo trouxeram preocupações significativas, especialmente para o setor de gestão patrimonial e de fundos de investimento.
Entre os pontos mais polêmicos, destaca-se o veto ao art. 26, V e X, da Lei Complementar, o qual previa explicitamente que fundos de investimento e fundos patrimoniais não seriam contribuintes de IBS e CBS.
O Ministério da Fazenda justificou esses vetos com base em um entendimento jurídico que aponta a inexistência de respaldo constitucional para que eles sejam beneficiados com referido texto de lei, que criaria uma previsão dos fundos como “não contribuintes” não especificada na Emenda Constitucional n.º 132/2023 e que traria a conotação de benefício fiscal.
Na interpretação de alguns especialistas, isso significaria que fundos de investimento poderão sofrer a incidência do IBS e CBS, o que elevaria consideravelmente a carga fiscal, tornando-os menos atrativos.
Todavia, em razão da repercussão, o Ministério da Fazenda já admitiu a possibilidade de aclarar o veto, uma vez que seu entendimento seria de que os vetos não gerariam, automaticamente, a tributação pelo IBS e CBS a esses fundos, os quais já estão sujeitos à tributação do Imposto de Renda.
Embora haja possibilidade de modificação e/ou aclaramento acerca dessa decisão, é importante acompanhá-la e os reflexos que trará ao mercado.No caso dos fundos patrimoniais, as organizações gestoras não poderão optar pelo regime regular de IBS e CBS, como proposto inicialmente. Essa mudança pode desestimular o uso de estruturas patrimoniais para proteção de bens e planejamento sucessório.
O setor de gestão de patrimônio e organizações sem fins lucrativos também será afetado. Por exemplo:
- O IBS e CBS incidirão sobre doações com contraprestação em benefício do doador, enquanto doações puramente altruístas continuarão isentas.
- Transações entre partes relacionadas, quando realizadas a valores inferiores aos de mercado, estarão sujeitas à tributação.
Alerta aos Cidadãos e Empresas
Embora essas alterações em específico não impactem diretamente o planejamento sucessório, a proteção de bens e a estruturação de holdings familiares, é essencial manter-se atualizado à realidade do mercado.
Ademais, em função das demais modificações propostas que impactarão diretamente as estruturas de proteção patrimonial, é fundamental revisar os planos já implementados para mitigar os efeitos dessa mudança tributária.
Contar com o suporte de especialistas em patrimônio e planejamento tributário será essencial para navegar neste novo cenário e proteger os seus interesses diante das alterações impostas nesta reta final da Reforma Tributária.
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Ricos e Milionários fazem Inventário?
por Fábio Fernandes Lunardi
Você já sabe que o inventário é um processo extremamente penoso para família. Caro, moroso e dilapidador do patrimônio. E você acha que os milionários e ricos fazem inventário? Que corroem seu patrimônio dessa maneira? Trago aqui três exemplos que estão na mídia, por isso vou mencionar
O primeiro caso é do nosso conhecido Norberto Odebrecht, fundador do grupo Odebrecht, quando ele faleceu a sua fortuna estimada era de 15 bilhões. Se ele tivesse feito um inventário só a título de imposto da morte – ITCMD – ele teria pagado o valor de 1,2 bilhão de reais. Você acha que ele fez inventário? É óbvio que não!
O segundo exemplo é o Antônio Ermínio de Moraes, bilionário fundador do grupo Votorantim. Quando ele faleceu, deixou 15 bilhões de fortuna. O ITCMD pela sua morte renderia aos cofres do Estado 1,24 bilhões somente de impostos. Você acha que ele fez inventário?
O último exemplo é o famoso Roberto Marinho, fundador do grupo Globo. A sua fortuna foi estimada em 30 bilhões. Somente referente a ITCMD, ele pagaria ao estado do Rio de Janeiro 2,4 bilhões. Você acha que algum deles fez inventário, pagou o tributo? É óbvio que não!
Os ricos e milionários têm holdings patrimoniais, têm planejamento patrimonial e sucessório, e não fazem inventário.
Talvez inventariem um bem que ficou esquecido ou um bem de relevante valor, mas o patrimônio robusto, a sua fortuna, ela é exatamente aportada em planejamento patrimonial e sucessório, exatamente para evitar a dilapidação desse patrimônio. E você fará como?
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