
Antecipação da Partilha: Deixe seu legado organizado ainda em vida
O planejamento sucessório é uma ferramenta essencial para garantir a tranquilidade e a proteção do patrimônio familiar. Preparar a sucessão não é apenas um ato que gera economia, é um ato de responsabilidade que gera segurança aos herdeiros e evita conflitos, sempre respeitando a vontade dos patriarcas.
Os altos custos envolvidos em um processo de inventário tradicional podem gerar desgastes emocionais e financeiros significativos para os herdeiros. É nesse cenário que o planejamento sucessório bem estruturado se destaca como uma solução inteligente, econômica e humanizada.
O planejamento sucessório consiste na adoção de um conjunto de estratégias jurídicas e financeiras voltadas à organização da transferência de bens e direitos de uma pessoa para seus herdeiros, ou para quem ela desejar, antes de seu falecimento.
A grande vantagem é que o titular do patrimônio mantém total controle sobre como seus bens serão distribuídos, assegurando o cumprimento de sua vontade e evitando litígios judiciais em disputas pela herança.
A doação com reserva de usufruto é um dos pilares desse processo, pois permite que a distribuição seja definida e, em alguns casos, até concretizada em vida, reduzindo a necessidade de inventário formal após a morte, procedimento que costuma ser demorado e oneroso.
Existem, todavia, outros instrumentos que podem organizar a sucessão, ainda que somente tenham efeitos após o falecimento dos patriarcas, veja-se:
- Testamento: Um documento essencial para expressar suas últimas vontades sobre a destinação de parte do seu patrimônio, respeitando sempre a legislação vigente (especialmente a legítima dos herdeiros necessários).
- Seguros, previdência privada e fundos de investimento: Permitem a transferência direta de recursos aos beneficiários, sem a necessidade de inventário, proporcionando liquidez imediata.
- Holding familiar: Ideal para patrimônios maiores ou empresas familiares. Essa estrutura societária centraliza a gestão dos bens, facilita a sucessão empresarial e otimiza a carga tributária.
A ausência de um planejamento sucessório é uma das principais causas de desentendimentos familiares após o falecimento de um ente querido. O planejamento prévio, com regras claras e documentadas, previne disputas e litígios, garantindo um processo sucessório harmonioso e previsível.
Além disso, o planejamento antecipado simplifica significativamente o inventário, tornando-o mais rápido e econômico, o que é extremamente vantajoso durante o luto, já que a última coisa que uma família precisa enfrentar é a burocracia de um inventário. O planejamento sucessório traz clareza, previsibilidade e serenidade, permitindo que os herdeiros se concentrem na união e no acolhimento mútuo.
Caso não realizado, obrigatoriamente a totalidade do patrimônio do falecido será objeto de inventário que, a depender do valor do patrimônio, pode envolver custos elevados com impostos, taxas cartorárias e honorários advocatícios.
Antecipando este planejamento é possível otimizar a carga tributária, parcelar custos e evitar multas, reduzindo o impacto financeiro sobre os herdeiros e a perda patrimonial na sucessão.
A doação em vida com reserva de usufrutoé uma das estratégias eficazes para antecipar a transmissão sem comprometer a segurança financeira do doador, garantindo usufruto vitalício e redução de custos futuros, especialmente quando combinada com a constituição de uma holding.
E os seguros, a previdência privada, fundos e planos como PGBL e VGBL, proporcionam liquidez imediata aos beneficiários, sem necessidade de inventário.
Por isso, planejar a sucessão significa proteger quem mais importa, garantindo que o legado seja transmitido com harmonia, economia e segurança.
Fábio Fernandes Lunardi
Saiba maisO Impacto dos Vetos Presidenciais na reta final da Reforma Tributária: Um Alerta aos Gestores de Patrimônio e Fundos
No dia 16 de janeiro de 2025, a Presidência da República sancionou o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 68/2024, transformando-o na Lei Complementar nº 214/2025. Apesar do avanço na implementação de um sistema tributário mais moderno, os vetos realizados pelo Poder Executivo trouxeram preocupações significativas, especialmente para o setor de gestão patrimonial e de fundos de investimento.
Entre os pontos mais polêmicos, destaca-se o veto ao art. 26, V e X, da Lei Complementar, o qual previa explicitamente que fundos de investimento e fundos patrimoniais não seriam contribuintes de IBS e CBS.
O Ministério da Fazenda justificou esses vetos com base em um entendimento jurídico que aponta a inexistência de respaldo constitucional para que eles sejam beneficiados com referido texto de lei, que criaria uma previsão dos fundos como “não contribuintes” não especificada na Emenda Constitucional n.º 132/2023 e que traria a conotação de benefício fiscal.
Na interpretação de alguns especialistas, isso significaria que fundos de investimento poderão sofrer a incidência do IBS e CBS, o que elevaria consideravelmente a carga fiscal, tornando-os menos atrativos.
Todavia, em razão da repercussão, o Ministério da Fazenda já admitiu a possibilidade de aclarar o veto, uma vez que seu entendimento seria de que os vetos não gerariam, automaticamente, a tributação pelo IBS e CBS a esses fundos, os quais já estão sujeitos à tributação do Imposto de Renda.
Embora haja possibilidade de modificação e/ou aclaramento acerca dessa decisão, é importante acompanhá-la e os reflexos que trará ao mercado.No caso dos fundos patrimoniais, as organizações gestoras não poderão optar pelo regime regular de IBS e CBS, como proposto inicialmente. Essa mudança pode desestimular o uso de estruturas patrimoniais para proteção de bens e planejamento sucessório.
O setor de gestão de patrimônio e organizações sem fins lucrativos também será afetado. Por exemplo:
- O IBS e CBS incidirão sobre doações com contraprestação em benefício do doador, enquanto doações puramente altruístas continuarão isentas.
- Transações entre partes relacionadas, quando realizadas a valores inferiores aos de mercado, estarão sujeitas à tributação.
Alerta aos Cidadãos e Empresas
Embora essas alterações em específico não impactem diretamente o planejamento sucessório, a proteção de bens e a estruturação de holdings familiares, é essencial manter-se atualizado à realidade do mercado.
Ademais, em função das demais modificações propostas que impactarão diretamente as estruturas de proteção patrimonial, é fundamental revisar os planos já implementados para mitigar os efeitos dessa mudança tributária.
Contar com o suporte de especialistas em patrimônio e planejamento tributário será essencial para navegar neste novo cenário e proteger os seus interesses diante das alterações impostas nesta reta final da Reforma Tributária.
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Ricos e Milionários fazem Inventário?
por Fábio Fernandes Lunardi
Você já sabe que o inventário é um processo extremamente penoso para família. Caro, moroso e dilapidador do patrimônio. E você acha que os milionários e ricos fazem inventário? Que corroem seu patrimônio dessa maneira? Trago aqui três exemplos que estão na mídia, por isso vou mencionar
O primeiro caso é do nosso conhecido Norberto Odebrecht, fundador do grupo Odebrecht, quando ele faleceu a sua fortuna estimada era de 15 bilhões. Se ele tivesse feito um inventário só a título de imposto da morte – ITCMD – ele teria pagado o valor de 1,2 bilhão de reais. Você acha que ele fez inventário? É óbvio que não!
O segundo exemplo é o Antônio Ermínio de Moraes, bilionário fundador do grupo Votorantim. Quando ele faleceu, deixou 15 bilhões de fortuna. O ITCMD pela sua morte renderia aos cofres do Estado 1,24 bilhões somente de impostos. Você acha que ele fez inventário?
O último exemplo é o famoso Roberto Marinho, fundador do grupo Globo. A sua fortuna foi estimada em 30 bilhões. Somente referente a ITCMD, ele pagaria ao estado do Rio de Janeiro 2,4 bilhões. Você acha que algum deles fez inventário, pagou o tributo? É óbvio que não!
Os ricos e milionários têm holdings patrimoniais, têm planejamento patrimonial e sucessório, e não fazem inventário.
Talvez inventariem um bem que ficou esquecido ou um bem de relevante valor, mas o patrimônio robusto, a sua fortuna, ela é exatamente aportada em planejamento patrimonial e sucessório, exatamente para evitar a dilapidação desse patrimônio. E você fará como?
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