Detran PR é condenado a restituir o valor de multa aplicada a motorista
Por Patrícia dos Santos Bicalhos Ribeiro
Um motorista ingressou com ação judicial para anular infração de trânsito que estaria eivada de nulidades.
O condutor alegou que, após uma discussão com um agente de trânsito, recebeu um auto de infração relatando a realização de manobra perigosa, sendo penalizado com de 7 pontos em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), suspensão do direito de dirigir e uma multa no valor de R$ 1.925,00 (mil, novecentos e vinte e cinco reais).
O motorista, que necessitava da CNH em razão de sua atividade laborativa, apresentou todos os recursos administrativos cabíveis perante o órgão administrativo, entretanto, não obteve êxito, razão pela qual moveu a ação judicial acima descrita.
É importante destacar que o auto de infração não estava devidamente motivado para suspender o direito de dirigir do condutor, fato que contraria a determinação do artigo 265 do Código de Trânsito Brasileiro:
Art. 265. As penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação serão aplicadas por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo, assegurado ao infrator amplo direito de defesa.
Com base nos documentos juntados nos autos pelas partes, a sentença declarou nula a multa aplicada, condenando o Detran PR e o Instituto de Transporte e Trânsito de Foz do Iguaçu, de forma conjunta, a restituir o valor da multa devidamente atualizado ao motorista.
Fonte: autos nº 0005241-09.2021.8.16.0030. 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu/PR. Decisão proferida pela juíza leiga Emilin da Silva, homologada pelo juiz de Direito Antonio Lopes de Noronha Filho.
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