É possível ter mais de uma Holding?
Hoje em nosso boletim esclarecemos a pergunta: é possível ter mais de uma holding familiar?
Esta é uma pergunta bastante comum. Tudo vai depender da estrutura familiar o dos desejos de cada Família. Algumas famílias, por exemplo, têm negócios advindos do agronegócio, outras negócios Imobiliários, aplicações financeiras, participações societárias e outras atividades e negócios.
Quando se cria uma estrutura familiar se estabelece um sistema de guarda-chuva. Nesta estrutura aportamos todas as necessidades da família em empresas diferentes. O agronegócio será dirigido por uma pessoa jurídica única, chamada de holding rural. Uma outra empresa chamada de holding imobiliária nascerá para aportar os bens Imóveis urbanos da família. No campo dos investimentos, será criada uma holding financeira, onde a família poderá tocar os negócios e aplicações financeiras do grupo familiar. Enfim, há a possibilidade de diversas estruturas patrimoniais e familiares abarcadas dentro de um projeto de holding familiar. É claro que, dependendo do patrimônio, uma única pessoa jurídica poderá ser detentora de todas as atividades, a depender dos riscos de cada uma delas e das necessidades de cada grupo familiar.
E como ficam os impostos? Na holding a gente paga? Como a holding é uma pessoa jurídica, há a incidência tributária de diversos tributos. O importante é destacar que uma holding patrimonial familiar poderá tem vantagens tributárias e eficiência mais significativas e relevantes do que a própria pessoa física. Há incidência de tributos, mas a tributação, desde que devidamente planejada, será menor na pessoa jurídica a pessoa física.
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