Se os filhos são menores de idade, quem administra os bens?
Algumas dúvidas enviadas pelos nossos ouvintes por aqui a respeito de governança familiar e o especialista Dr Fábio Fernandes Lunardi é quem nos ajuda a tirar todas elas.
Quando o falecido deixa herdeiros menores de idade, que administra os bens?
Os pais são os administradores legais dos filhos menores, tanto com relação a educação, saúde, segurança e outros deveres, como também por eventual patrimônio. Isso se dá em razão do Poder familiar. Se os filhos menores não tiverem pais vivos e na ausência de um testamento dos pais mortos que indique um tutor, o juiz nomeará um tutor que ficará responsável pela vida do menor, e, inclusive, com administração dos bens até que o menor complete a maioridade civil (18 anos). Preferencialmente os tutores poderão ser avós, irmãos, tios, todos eles guardando os mesmos deveres e responsabilidades na administração dos bens e na vida do menor.
E qual é a responsabilidade do tutor na administração dos bens do menor? Se houver dilapidação do patrimônio?
Essa possibilidade existe e não é incomum. Os pais e tutores que administram o patrimônio dos menores desconhecem as implicações jurídicas que tal ato exige, acabando, por vezes, extrapolando o poder de administração e dilapidando o patrimônio do menor. Tanto os pais como os tutores poderão responder civilmente e criminalmente por abuso. Inclusive caberá ao filho pedido de prestação de contas da gestão do patrimônio enquanto administrado pelos pais em casos excepcionais.
Já os tutores nomeados por ordem judicial, a prestação de contas deverá ocorrer judicialmente a cada três anos.
Igualmente ocorre nos casos de pensão alimentícia. Quando um dos pais recebem pensão alimentícia em prol dos filhos menores é necessário observar o que ficou ajustado com relação aos valores e gastos, devendo os recursos serem direcionados exclusivamente em prol do filho pensionado.
Com relação e venda ou oferta em garantia de um bem imóvel pertencente ao menor de idade, por exemplo, somente ocorrerá por meio de prévia autorização judicial em processo autônomo, que deverá, entre outros requisitos, comprovar necessidade da venda do bem e a utilização dos recursos em benefício do menor.
Certo é que há diversas consequências jurídicas daqueles pais ou tutores que administram os bens dos menores recebidos em herança; por isso é importante a orientação de um profissional especializado para conduzir essa relação tênue.
Você se interessa por esse tema ou outros ligados a governança familiar, estruturas imobiliárias que economizam tributos, inventário, herança, doação, herdeiros, regime de bens no casamento, e temas ligados à família brasileira?
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