Divórcio Extrajudicial Consensual
Por Patrícia dos Santos Bicalhos Ribeiro
O Divórcio extrajudicial consensual é a forma mais célere para dissolver integralmente o casamento civil, possibilitando inclusive que as partes se casem novamente.
Com o avento da Lei n. 11.441/2007, foi implementado ao Código Civil vigente a possibilidade que as partes interessadas realizem por meio de escritura pública o divórcio consensual.
É importante destacar que existem alguns pré-requisitos para a realização do ato por meio administrativo: o primeiro é o consenso entre as partes no caso de existirem bens a partilhar, o segundo é que o casal não possua filhos menores ou incapazes e o terceiro é que as partes estejam assistidas por um advogado comum ou advogados constituídos de forma individual.
A escritura pública registrando o divórcio será averbada na certidão de casamento do ex-casal e terá efeitos relativo aos bens, pensões, alterações de nome, ou seja, as partes evitam conflitos e tem um custo financeiro expressivamente menor em comparação ao procedimento judicial.
Em razão da facilidade e agilidade, bem como somado aos reflexos gerados pelo isolamento social causados pela Covid-19, o número de divórcios cresceu de forma recorde no ano de 2021 conforme levantamento realizado pelo Colégio Notarial do Brasil.
Fonte: https://noticias.r7.com/brasil/divorcios-batem-recorde-no-brasil-e-superam-77-mil-em-um-ano-06012022
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