Sisbajud – Aplicabilidade da modalidade Teimosinha
Por Juliana Robles
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) em acordo de cooperação técnica com o Banco Central e a PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) aprimorou a forma de transmissão do Poder Judiciário em ordens de bloqueio às instituições financeiras.
Antes denominado como Bacenjud, com natureza defasada das tecnologias nas quais foi originalmente desenvolvido, era um sistema que interligava a Justiça ao Banco Central e às instituições financeiras para agilizar as solicitações de informações e envio de ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional. Após sua concessão nos processos em fase de execução, era possível a busca por valores junto às instituições financeiras pelo período de apenas 24 horas.
Dessa forma, muitas vezes não era viável a localização de ativos financeiros para pagamento dos débitos, pois valores poderiam cair nas contas dos devedores apenas posteriormente, sendo necessária a renovação da solicitação.
Agora com o objetivo de cumprir comandos constitucionais de razoável duração dos processos, eficiência da prestação jurisprudencial, bem como reduzir os riscos na tramitação de informações sigilosas, foi desenvolvido o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SISBAJUD.
Além do envio eletrônico de ordens de bloqueio e requisições de informações básicas de cadastro e saldo, já permitidos pelo Bacenjud, o sistema Sisbajud permite obter informações detalhadas sobre extratos em conta corrente, e os juízes poderão emitir ordens solicitando das instituições financeiras informações dos devedores tais como: cópia dos contratos de abertura de conta corrente e de conta de investimento, fatura do cartão de crédito, contratos de câmbio, cópias de cheques, além de extratos do PIS e do FGTS.
O novo sistema possui ainda a modalidade denominada “teimosinha”, que consiste na busca automática de valores nas contas dos devedores de forma contínua na qual o juiz poderá registrar a quantidade de vezes que a mesma ordem terá que ser reiterada ou até o bloqueio do valor necessário para satisfação do débito.
Assim, referido sistema acaba gerando bastante incomodo aos devedores, diante da busca prolongada e apresenta maior celeridade no cumprimento das ordens de bloqueio, lembrando, que fica a critério do Magistrado o deferimento do pedido.
Fonte: CNJ
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