Separação Obrigatória de Bens, o que muda?
No último episódio do Minuto Jurídico falamos sobre a decisão do STF ao declarar que os maiores de 70 anos não serão obrigados a se casarem no regime de separação obrigatória de bens.
E as pessoas que já são casadas nesse regime, como serão afetadas?
Nada muda. O STF não declarou o regime inconstitucional, o que traria grandes entraves jurídicos, apenas declarou que o regime é facultativo e não obrigatório. Aqueles já casados nesse regime poderão optar em mudar para outro regime, como a comunhão parcial ou universal de bens, por exemplo. Mas, isso será possível por meio de uma ação judicial própria de mudança de regime de bens no casamento.
Aqueles que tem uma união estável regular também poderão fazê-lo por meio de Escritura pública declarando o novo regime a um Tabelião. Já os que não possuem relação formal ou pretendem se casar, poderão sim, de agora em diante, optar expressamente, por outro regime, qualquer que seja.
Por isso eu sempre digo aqui no minuto jurídico, procure um especialista para dirigir a sua vida patrimonial, principalmente no casamento.
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