A recente Reforma Tributária poderá interferir na Sucessão Patrimonial?
Na nossa jornada falando sobre Governança familiar, herança, inventário, holdings e outras ferramentas de sucessão patrimonial vimos que os impostos impactam negativamente sobre as famílias e podem depreciar grande parte do patrimônio nesses casos. Pra isso vamos nos socorrer ao advogado especialista no tema Dr. Fábio Fernandes Lunardi.
Dr. Fábio, a reforma tributária aprovada no final de 2023 poderá trazer benefício ou incentivo as famílias nesse sentido?
Infelizmente a resposta é não. Com o inchaço e crescimento da máquina pública a necessidade de arrecadar para fazer frente as despesas dos governos é cada dia maior.
A reforma tributária veio para simplificar a complexidade do sistema tributário brasileiro, eliminando diversos tributos em cadeia e transformando-os em imposto único, trazendo assim menor burocracia.
No outro sentido, evidentemente que o Governo não pretende arrecadar menos, pelo contrário. Essa organização visará a eficiência no sistema de arrecadação.
Não é o melhor dos mundos, mas posso assegurar que a reforma tributária é sim um passo importante e necessário no cenário atual Brasileiro.
No nosso campo de atuação, quando se fala em Governança Familiar, organização e sucessão do patrimônio dos pais ainda em vida, que trará conforto emocional e financeiro a toda família, falamos em dois tributos. O ITBI e o ITCMD.
O ITBI é um imposto Municipal, que conta com alíquota entre 1% a 3% na maioria dos municípios brasileiros. A base de cálculo é o valor venal do imóvel atribuído unilateralmente por cada Município ou o valor da operação, aquele que for maior. Ele poderá incidir, em alguns casos, quando da partilha dos bens em um inventário e, também, na constituição de projetos de “pejotização” do patrimônio da família, como Holdings, por exemplo.
Já o ITCMD é um imposto estadual, com alíquota máxima no Brasil de 8% atualmente. Esse imposto incide em todos os inventários e nas doações de bens móveis ou imóveis, tendo como base de cálculo, em regra geral, o valor venal (de mercado), de cada um dos bens.
Atual reforma tributária determinou que o ITCMD deverá ter alíquotas progressivas, ou seja: enquanto maior o valor da herança deixada ou o valor dos bens doados maior deverá ser alíquota.
No Paraná a alíquota do ITCMD é de 4%. No Rio de Janeiro, Ceará, Mato Grosso, Santa Catarina, Paraíba e outros estados a alíquota é de até 8% (teto atualmente da alíquota). Já no Amazonas a alíquota é apenas 2%.
Até quando a alíquota máxima será de 8% não sabemos. Certo é que a maioria dos Estado têm se movimentado para chegarem ao teto dessa alíquota e, inclusive, buscam a sua majoração quando o valor herdado ou doado tenha maior relevância econômica e financeira.
Você se interessa por esse tema ou outros ligados a governança familiar, estruturas imobiliárias que economizam tributos, inventário, herança, doação, herdeiros, regime de bens no casamento, e temas ligados à família brasileira?