Reforma tributária: ITCMD – Tributação Progressiva!
No Minuto Jurídico de hoje a gente fala sobre um projeto de lei de São Paulo que prevê o aumento da alíquota do Imposto sobre a herança e doações de 4% para 8%, e eu pergunto ao nosso especialista Dr. Fábio Fernandes Lunardi, qual o impacto disso para as famílias?
Os reflexos da recente reforma tributária já começam a produzir seus efeitos ao contribuinte.
A inovar, a reforma tributária prevê que o ITCMD (imposto que incide sobre heranças e doações) deverá ser progressivo, ou seja, enquanto maior o valor dos bens maior o valor do tributo.
O ITCMD é um imposto estadual. Cada Estado tem competência para majoração da sua alíquota. No Estado de São Paulo a alíquota atual é de 4%. Como a nova lei passará a ser de 8% de forma progressiva. Caso o projeto seja aprovado, a nova lei entrará em vigo no próximo ano, já com alíquota de 8%! E Você tem dúvida se será aprovado? E os impactos dessa elevação da alíquota será pesado as famílias que residem ou detém bens no Estado de São Paulo.
Havendo a morte, o único meio de transferir os bens do falecido aos seus herdeiros e ao cônjuge sobrevivente é o inventário.
Caso o falecido tenha deixados bens imóveis no Estado de São Paulo todo o patrimônio naquela Estado será tributado com alíquota de 8%.
Igualmente, havendo a doação em vida de bens imóveis localizados no Estado de São Paulo ou tendo o doador domicílio fiscal naquele estado, a transmissão dos bens será taxada com alíquota de 8%.
Imagine o inventário com 8% de imposto, 10% de honorários, custas judiciais, administrativas, certidões e registos? Certamente a família perderá perder entre 20% e 25% do patrimônio deixado pelo falecido somente no inventário.
Imagine ainda que esse inventário passará por outras gerações, a dos filhos e netos. Em três gerações todo o patrimônio deixado pelo avô, poderá ser perdido na geração do Neto apenas em razão dos sucessivos inventários. Importante lembrar que no inventário, a alíquota do imposto da morte, o ITCMD, será aquela praticado no Estado onde o imóvel estiver localizado. Se estiver no Estado de Santa Catarina, Bahia, Mato Grosso, São Paulo e outros a alíquota será de 8%. Se estiver localizado no Paraná será de 4%. Há uma diferença considerável.
Mas há alternativas para fugir dessa majoração para quem tem imóveis no Estado de São Paulo e reside aqui no Paraná, por exemplo. No próximo minuto jurídico responderemos essa pergunta!
Se você se interessa por esse ou mais temas como herança, inventário, doações, estruturas societárias, holdings ou outros temas ligados ao patrimônio me procure nas redes sociais digitando meu nome Fábio Fernandes Lunardi, ou escreva para fabio@fernandeslunardi.com.br e eu terei o maior prazer e tirar suas dúvidas.