Quantas vezes já te falaram sobre a importância da elaboração de documentos específicos, de acordo com as necessidades do paciente e sem a utilização de cláusulas genéricas?
Por Isabela Tarbine
Com a crescente judicialização de questões relacionadas à área da saúde, a necessidade de elaboração de documentos personalizados tem despertado a curiosidade dos profissionais de saúde.
A 3ª Turma do STJ condenou um médico e um anestesista a indenizar os irmãos de um homem que morreu ao ser submetido a cirurgia para correção de apneia obstrutiva do sono.
Segundo os autores da ação, o paciente, obeso e com hipertrofia de base de língua, não havia sido devidamente informado acerca dos riscos envolvidos na cirurgia.
Para o Ministro Marco Aurélio Bellizze, “não se admite o chamado blanket consent, isto é, o consentimento genérico, em que não há individualização das informações prestadas ao paciente, dificultando, assim, o exercício de seu direito fundamental à autodeterminação”.
O valor da condenação foi fixado em R$ 10 mil para cada irmão, com juros de mora desde a data da cirurgia, ocorrida em 2002. O não cumprimento do dever de informação representa elevado risco, tratando-se de fundamento para condenações desta natureza.
Por esta razão, é necessária a elaboração de documentos personalizados, de acordo com as necessidades de cada paciente, de modo a cumprir o dever de informação, que deve ser claro e preciso, com linguagem simples, que esclareça todos os detalhes e dúvidas do paciente.
basta-assumir-riscos-cirurgia – REsp 1.848.862 – RN (2018/0268921-9).