
Na Holding Todos os Bens da Família Estão Protegidos?
Por Fábio Fernandes Lunardi
Um dos intuitos e vantagens quando se constitui uma Holding familiar é exatamente a proteção dos bens da família dentro do seio familiar e a implantação de mecanismos que permitam a perpetuação desse patrimônio as próximas gerações, não sendo alcançados, por exemplo, por genros, noras, irmãos, credores trabalhistas, credores cíveis e outros. Após a certificação da saúde financeira e econômica da família, com uma séria de documentos e certidões negativas que instruem a construção da Holding, a Lei permite que seja feita a sucessão dessa patrimônio aos herdeiros legais ou aqueles que a Lei permite que receba patrimônio dos pais doadores com diversas ferramentas de ordem contratual e legal que protegem esse patrimônio e impedem que ele seja dilapidado ao longo do tempo sem anuência prévia ou vontade dos pais doadores, até mesmo após sua morte. Esses mecanismos, impedem, inclusive, que os pais que constituíram a Holding e doaram todo seu patrimônio aos seus sucessores legítimos sejam compelidos ao perdimento desses bens em razão de atividades e negócios mal sucedidos ou dívidas futuras de cunho pessoal, tributária e até trabalhista. Desde que a constituição da Holdng não se dê em prejuízo ou fraude contra credores no momento do seu nascimento, podemos fizer que a proteção dos bens é um das suas finalidades e vantagens.