
É possível vender imóvel que está no inventário?
Seguimos por aqui tirando as dúvidas dos nossos ouvintes sobre governança familiar e quem nos ajuda nessa missão é o especialista Dr Fábio Fernandes Lunardi.
É possível vender um imóvel que está em um inventário?
O inventário traz considerável prejuízo as famílias brasileiras e arruína o patrimônio, além do excesso de burocracia e morosidade do processo em si. Se um imóvel é objeto de inventário somente poderá ser alienado com autorização judicial, principalmente se o herdeiro for menor de idade.
Sendo um herdeiro menor de idade o imóvel vinculado ao inventário deverá ser vendido e o produto dessa venda direcionado exclusivamente para atender a necessidade específica e urgente do menor, caso contrário o produto da venda deverá ser utilizado para aquisição de outro bem com valor igual ao imóvel alienado.
Sabemos que o inventário é demorado! Existe um prazo para realizar o inventário?
Pelo princípio da saisine, a morte transfere automaticamente o domínio e a posse de todos os bens do falecido aos seus herdeiros necessários e testamentários. Alguns Estados do Brasil preveem em suas legislações que não havendo a transmissão desse patrimônio após a morte em até três meses, haverá uma multa incidente sobre o imposto da morte (ITCMD) que poderá chegar até 20%, tornando o inventário mais custoso do que já é.
Propriamente não há um prazo, mas há sim a incidência dessa multa que acaba obrigando a família a realizar o inventário de forma rápida.
É possível vender os meus direitos sobre o inventário?
Essa possiblidade tem sido muito comum atualmente; é o que chamamos de cessão de direitos hereditários. Pode ocorrer desde que se respeite o direito de preferência dos demais herdeiros e ainda não tenha sido partilhados os bens a serem cedidos.
Há muitos fundos de investimentos no Brasil que trabalham exclusivamente com essa ferramenta.
O herdeiro tem um direito a ser exercido no inventário, consubstanciado por imóveis e veículos, por exemplo, mas não dispõe de recursos financeiros para custear o processo de inventário ou condição psicológica para buscar e lutar por esse direito. Nasce, nesse momento, a possibilidade de vender os direitos hereditários a um terceiro que assumirá o seu lugar no inventário como se herdeiro fosse, adotando, dessa forma, todos os direitos e deveres sobre o patrimônio, inclusive eventuais dívidas.
Evidente que para a cessão de direitos ocorrer é necessário minucioso estudo de viabilidade econômica, financeira e tributária para que o negócio ocorra de forma segura para todos os envolvidos.
Você se interessa por esse tema ou outros ligados a governança familiar, estruturas imobiliárias que economizam tributos, inventário, herança, doação, herdeiros, regime de bens no casamento, e temas ligados à família brasileira?